6 Alterações na faturação em 2023

Muitas até já estão em vigor, outras vão começar já em janeiro de 2023. 
Independentemente disso fiz-te um resumo para que não te falte nada e estejas bem informado do que tens e podes fazer!

Ao longo deste artigo, vou-te falar de:

– QR Code
– ATCU
– EDI ou Faturação Eletrónica
– Assinatura Digital 
– Selo eletrónico
– Comunicação SAF-T Faturação

Já conheces alguma destas alterações?
Se sim, comenta/partilha a tua opinião.

QR Code
O que é e para que serve?
É um código de barras bidimensional que se pode encontrar em todas as faturas.

Quando entrou em vigor?
Este QR Code já entrou em vigor desde 1 de janeiro de 2022.

Qual é a vantagem deste QR Code?
Através deste código de barras podemos fazer o scanner do mesmo e validar automaticamente as faturas no e-fatura.

Todos os empresários são obrigados a isto?
Não. Atenção que quem tem faturas manuais ou seja os blocos de faturas Isto não é aplicável, somente para quem tem sistema de faturação eletrónico.

ATCU, outra novidade!
O que é ?
Como as mudanças não ficam por aqui passou a ser obrigatório também ter este ATCUD.
Já conseguimos vê-lo em algumas faturas, se conseguirem e prestarem atenção podem verificar que está por cima do QR code:

Exemplo:

E vocês perguntam, para que serve isto?
Na prática é mais um mecanismo do Governo para combater e evitar a evasão fiscal e permitir simplificar a transmissão dos documentos entre particulares e comerciantes.

A partir de quando é obrigatório?
Esta obrigação do ATCUD entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Mas do que se trata esta ATCUD?
Neste momento todas as pessoas que têm programa de facturação estão a receber mensagens dos seus programas de facturação para comunicarem as séries de faturação e fazer as devidas Atualizações relativamente ao seu programa. 

A partir do momento que uma fatura passa ter este código quer dizer que mais nenhuma outra vai ter um código igual.

O que faz com que uma fatura seja única e não se possa confundir, falsificar, ou alterar.

Este código vai passar a constar em todas as páginas das faturas,  por exemplo se uma fatura tiver duas ou mais páginas em todas as páginas terá que constar este código. 

– O código tem que estar obrigatoriamente por cima do QR code
– Deve estar legível e percetível 
– Cada série de facturação tem um código de validação específico e sequencial

Como é que se pode obter o código de validação das séries? 
Ao procedermos a comunicação das séries no nosso programa de faturação apenas temos de criar um utilizador no Portal das Finanças, o resto o nosso programa de faturação faz por nós.

Como criar um utilizador no Portal das Finanças?
– Aceder ao portal das finanças
– Autenticar se com o seu Nif e password
– Na minha área 
– Serviços 
– Gestão de utilizadores
– Criar um novo utilizador
– Preencher os campos no formulário
– Definir o nome do utilizador e criar uma senha ( serão estes dados que irão fornecer à vosso programa de faturação)

Na realidade e para simplificar o entendimento nós só estamos a criar um acesso para que o nosso programa facturação possa criar as séries.

EDI ou Faturação Eletrónica, o que se trata?
O EDI, sigla para Electronic Data Interchange ou, traduzido, Intercâmbio Eletrónico de Dados, é, de forma resumida, uma tecnologia de transmissão de dados que permite transferir e importar digitalmente dados de documentos entre entidades.

Trata-se de uma fatura eletrónica (e-fatura).

É uma fatura que pode ser emitida, transmitida, recebida, processada e guardada em formato eletrónico.

Além do mais é válida e não precisa ser impressa. Trata-se de um documento válido e pode ser utilizado para vários fins e utilizações, bem como ser apresentado em qualquer lugar, nunca pondo em causa a sua autenticidade.

Estas faturas digitais são válidas desde o momento da sua emissão até ao momento do seu arquivo.

Assinatura Digital 
As faturas eletrónicas e em PDF terão que ter obrigatoriamente a assinatura digital para poderem ser consideradas válidas.

A partir do momento em que optarmos por um sistema de facturação electrónico, temos que incluir assinatura digital no próprio programa, de modo que este certifique e valide o documento.

Na prática este documento não tem a assinatura da pessoa, aparece o nome da pessoa, mas quando abrimos este documento em PDF o próprio programa de leitura do PDF vai verificar que aquela assinatura está válida.

Exemplo:

Quando entra em vigor?

Na verdade, já está em vigor desde 1 de janeiro de 2021.

Mas por vários motivos estatais essa obrigatoriedade tem sido alterada e ainda  não é obrigatório.

Mas a partir do dia 1 de janeiro de 2024 já vai ser obrigatório para todas as faturas digitais.

Continua a ser possível a utilização das faturas em PDF durante o próximo ano 2023 sem que seja obrigatório esta assinatura digital.

Conforme está previsto no Artigo 12º do Decreto-lei nº 28/2019 e o artigo 10º do Artigo 36 ºdo CIVA ( código do IVA). 

Selo eletrónico

Destina-se exclusivamente a ser usado por uma pessoa coletiva, ou seja, EMPRESAS, sendo do ponto de vista técnico semelhante a um certificado de assinatura eletrónica.

Simplificando, enquanto que as  assinaturas eletrónicas  são exclusivamente destinadas a indivíduos (pessoas físicas), o selo eletrónico destina-se a organizações ou empresas (pessoas coletivas).

Esta é uma versão digital segura do carimbo de empresa ou do selo branco, no caso de organismos públicos.

Comunicação SAF-T Faturação

A data de entrega do ficheiro SAF-T no e-fatura, passará a ser comunicada até dia 5 do mês seguinte.

Contudo, segundo o Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF, o envio pode ser efetuado até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade.

Por isso, na prática pode continuar a ser até dia 8.

No entanto recomendo que assim que o mesmo esteja disponível, se proceda à sua entrega.

Contudo vai passar a existir uma exceção nas datas relativamente ao mês de agosto uma vez que se trata de um mês de férias fiscais.

Excepcionalmente neste mês, este envio passa para o primeiro dia útil do mês de setembro (artigo 57.º-A da LGT).

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