Consignação de quota do IRS

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite, desde 2001, que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS e/ou da consignação do IVA. As entidades elegíveis para receber as referidas consignações constam de uma lista elaborada, anualmente, pela AT.

Tu fazes consignação?

Se sim, a quem?

Se queres utilizar o teu imposto então esta é a lista deste ano:

Benefício fiscal da consignação de quota do IRS
(n.º 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho)

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