Este artigo pretende explicar o conceito de retenção na fonte no âmbito do IRS.
Qual é o verdadeiro objetivo da retenção na fonte?
A retenção na fonte (de IRS) é um mecanismo existente em muitos sistemas fiscais (incluindo o Português) que tem como objetivo aumentar a eficácia na cobrança do imposto (IRS) e facilitar a vida às pessoas.
O que é?
A retenção na fonte é uma forma simpática de adiantamento, ou seja, de pagamento em adiantado do imposto (IRS) ao longo do ano ao ESTADO, de forma a não termos de pagar “tudo de uma vez”.
Imaginem esta situação como uma espécie de pagamento deste imposto em “prestações”.
O IRS é calculado e pago com base em declarações anuais (IRS). Todos os anos, os contribuintes que tenham tido rendimentos são obrigadas a entregar a declaração Modelo 3 de IRS com todos os valores recebidos. Com base nestes valores (e nas suas origens), as finanças determinam qual vai ser o valor apurado de IRS a pagar.
O IRS é um imposto progressivo que varia de caso para caso.
Outrora o imposto era pago apenas no final do ano, e quando chegava a altura de se entregar o IRS e se fazia a liquidação do imposto, as pessoas já tinham gasto o dinheiro, ou melhor, não estavam a contar que o teriam que pagar e efetivamente muitas vezes não tenham mesmo forma de pagar o imposto.
Então de modo a poder facilitar, criou-se o conceito de retenção da fonte, isto é, quem paga os valores (por exemplo, a entidade empregadora) é obrigada a “reter” uma parte do rendimento e entregá-la às finanças em nome do funcionário ou prestador do serviço.
Desta forma, o imposto é “retirado”, ao valor do rendimento a que o beneficiário tem direito e entregue por parte da entidade pagadora desse rendimento diretamente às finanças.
No ano seguinte, quando a pessoa apresentar a declaração de IRS, relativamente aos rendimentos do ano anteriro, indica os valores brutos de rendimentos a que teve direito e os valores de IRS retidos (isto é, já pagos).
Hoje em dia a declaração de IRS já está bastante mais simplificada, pois estes valores já vem pré preenchidos pelas empresas, numa declaração que estas entregam às Finanças com esses valores. Assim sendo, basta aos contribuintes confirmarem os valores apresentados pelas Finanças, no momento em que vão submeter as suas declarações de rendimentos.
As finanças efetuam o cálculo do imposto a pagar (sempre com base nos valores brutos), apuram o valor a pagar e descontam o valor já pago. Como as retenções normalmente eram feitas em excesso ao longo do ano, o normal era as pessoas recebem dinheiro no IRS.
Isto ainda acontece, mas não se aplica a muita gente infelizmente, pois cada vez mais há menos benefícios e deduções que os contribuintes podem abater aos rendimentos, e quando maior é o rendimento bruto maior é a taxa de retenção na fonte aplicada.
Ficando cada vez mais o dinheiro do lado do estado, e cada vez mais difícil de recupera a sua totalidade.
As retenções na fonte não são os valores efetivamente a pagar de IRS. São pagamento em adiantado aproximados daquilo que será o valor calculado no final do ano. O valor real depende da totalidade dos rendimentos e das despesas declaradas anualmente.
Há outra questão muito frequentemente questionada pelas pessoas. As pessoas muitas das vezes não percebem que se não fizerem retenção na fonte não podem receber qualquer reembolso quando entregam a declaração de IRS.
Bem como, nunca podem receber mais do que aquilo que adiantaram.
Trabalhadores por conta de outrem (categoria A)
No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A), a retenção na fonte é feita pela entidade empregadora. Ou seja, a empresa em vez de pagar o vencimento todo, “retém” uma percentagem (que é calculada com base no vencimento base, estado civil, n.º de titulares a auferirem rendimento e número de dependentes) e entrega todos os meses esta declaração às finanças, DMR (declaração mensal de remunerações).
Por exemplo, (pessoa solteira, sem filhos que receba 1000€ brutos por mês), a empresa é obrigada a reter 116€ por mês. Ou seja, da empresa saem 1000€ que são pagos 884€ ao trabalhador e 116€ às finanças (em nome do funcionário). Atenção que aqui neste calculo não estamos a contemplar os descontos da Segurança Social.
Trabalhadores independentes (categoria B)
No caso dos trabalhadores independentes (que inclui o ato isolado), no presente ano de 2020, até 11.000€ de faturação a retenção na fonte de IRS é opcional, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se pretende fazer ou não a retenção na fonte.
Se resolver fazê-la, o seu cliente (a quem se presta o serviço, desde que tenha contabilidade organizada) “retém” 25% ou 11,50% do valor faturado e vai entregá-lo às finanças em nome do prestador se serviços.
Por exemplo, no caso de uma fatura-recibo de 1.000€ (vou ignorar o IVA para simplificar), o cliente paga 750€ diretamente e entrega 250€ nas finanças em nome do trabalhador (esta é a retenção na fonte). Estes 250€ servem como adiantamento de IRS.
Toda a informação apresentada não dispensa a consulta do Código contributivo do IRS.
Como eu sempre refiro cada caso é um caso e as situações não podem ser tratadas todas da mesma forma.